Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as entidades patronais e os trabalhadores devem respeitar os prazos de rescisão previstos no contrato.
A rescisão imediata, sem aviso prévio, não é permitida. Exceto em casos excecionais.
Quando o empregador rescinde o contrato, chama-se despedimento.
É sempre possível receber por escrito as razões do despedimento. Para isso, é preciso perguntar ao seu empregador.
A pessoa que está doente, que sofreu um acidente, que está grávida ou que deu à luz uma criança está especialmente protegida contra o despedimento.
Os despedimentos sem justa causa podem ser levados a tribunal.
Se o empregado rescindir o seu contrato, chama-se demissão.
A demissão pode afetar o direito ao seguro de desemprego (dias de penalização). Assim, recebe menos dinheiro do desemprego.