As notificações de cobrança e os avisos de execução judicial
Se não se pagar uma fatura no prazo previsto, recebe-se, em geral, uma 1.ª notificação de cobrança.
Se, após a 1.ª notificação de cobrança, a fatura ainda não for paga, recebe-se, por vezes, uma 2.ª notificação de cobrança.
O credor (aquele a quem se deve dinheiro) pode iniciar diligências judiciais a qualquer momento.
Chama-se a isto um procedimento de cobrança.
Neste caso, o devedor (aquele que deve o dinheiro) recebe uma notificação por parte do Office des poursuites (Serviço de execuções). O aviso de execução judicial é pago.
Os custos são adiantados pelo credor e devem ser pagos posteriormente pelo devedor.
Se o devedor considerar que o processo é injusto, pode apresentar a sua oposição ao Office des poursuites (Serviço de execuções).
Atenção: Se for alvo de execução judicial, as autoridades podem reter dinheiro do seu salário, ou então apreender um objeto de valor em sua casa.
Além disso, os avisos de execução judicial ficam registados em seu nome no registo de execuções. Isso pode causar problemas, por exemplo, quando procura um apartamento. Mesmo depois de ter pago a execução judicial, o aviso permanece durante algum tempo no registo de execuções.