Regra geral, o montante da renda inclui a renda líquida e as despesas (aquecimento, água quente, etc.). As despesas devem ser claramente indicadas no contrato de arrendamento. O inquilino deve pagar a renda no final de cada mês, para o mês seguinte.
Muitas vezes, o senhorio exige uma caução para além da renda. Só tem de ser paga uma vez, no início do arrendamento.
Em geral, a caução é igual ao triplo do montante da renda.
Por exemplo, arrenda um apartamento por 1 000 Fr. Com a sua primeira renda, terá de pagar mais 3 000 Fr. a título de caução.
Para que serve a caução?
Quando deixar o apartamento, se tiver danificado o local, a caução será usada para pagar os trabalhos de reparação.
Se tudo correr bem, receberá o dinheiro de volta.
Uma renda mais elevada.
O senhorio só pode pedir uma renda mais elevada se tiver razões válidas para tal.
Se aumentar a renda, deve comunicar o aumento com a devida antecedência e por escrito, pelo menos 10 dias antes do início do período de rescisão, através de um formulário oficial. Se o inquilino considerar que o aumento não se justifica, pode recusar e opor-se. Apresentará a sua oposição por escrito, no prazo de 30 dias, à Comissão de Conciliação Distrital.