Tal como outros países, a Suíça assinou a “Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”. Através da sua assinatura, os países comprometem-se a eliminar todas as formas de discriminação racial nos seus países.
Comprometem-se igualmente a promover o entendimento entre os grupos de pessoas e entre as “raças”.
O termo “raça” é frequentemente utilizado na lei. Por esta razão, também utilizamos o termo “raça”, embora, na realidade, as raças humanas não existam. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie.
Mas nas mentes e na cabeça das pessoas, a ideia de “raças” ainda existe.
Trata-se de uma construção social. A discriminação racial baseia-se nesta ideia:
as pessoas não são iguais entre si, por causa da sua “raça”. Ainda que as raças humanas não existam.
Os países signatários desta Convenção têm de elaborar relatórios periódicos. Têm de apresentar ao Comité para a Eliminação da Discriminação Racial o que estão a fazer para eliminar a discriminação racial nos seus países.
A Suíça assinou a Convenção. A Suíça também tem de redigir esses relatórios.
Quando uma pessoa ou um grupo de pessoas é vítima de racismo e essas pessoas já tentaram todas as vias de recurso na Suíça, sem sucesso, podem dirigir-se ao Comité para a Eliminação da Discriminação Racial.
Em seguida, o Comité transmite a situação ao país em causa, sem indicar o nome da pessoa.
Em seguida, o Comité envia ao país e à pessoa em causa uma decisão com recomendações e propostas. Isto sensibiliza o país e as pessoas para a realidade do racismo. O país em causa não é obrigado a seguir estas recomendações. Mas os tribunais utilizam estas recomendações para tomar decisões legais.