O que diz a lei sobre o racismo?

A Suíça não tem uma lei especial contra o racismo e a discriminação. Em contrapartida, na sua Constituição e no direito penal, a Suíça proíbe a discriminação. No direito privado (o código civil) existem alguns artigos que protegem contra o racismo e a discriminação.

A utilização do termo “raça”

O termo “raça” é frequentemente utilizado na lei. Por esta razão, também utilizamos o termo “raça”, embora, na realidade, as raças humanas não existam. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie.

Mas nas mentes e na cabeça das pessoas, a ideia de “raças” ainda existe.

Trata-se de uma construção social. A discriminação racial baseia-se nesta ideia:

as pessoas não são iguais entre si, por causa da sua “raça”. Ainda que as raças humanas não existam.

A Constituição Federal

A Constituição Federal é a lei mais importante da Suíça. A Constituição Federal define as principais regras do Estado. Garante também os direitos fundamentais das pessoas face à Suíça e às suas autoridades.

O que está escrito na Constituição (as regras fundamentais e as liberdades) não diz respeito às relações das pessoas entre si. Isto diz respeito apenas às relações das pessoas para com o Estado. A Constituição protege as pessoas contra abusos ou injustiças do Estado.

A Constituição Federal (Cst.) diz o seguinte: todos os seres humanos são iguais perante a lei (artigo 8.º, n.º 1).

O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que ninguém pode ser discriminado devido, por exemplo, à sua origem, à sua “raça”, ao seu idioma, ao seu modo de vida ou às suas convicções religiosas.

O Código Penal e o seu artigo 261bis

O Código Penal é um regulamento federal.

Define o que é inaceitável na nossa sociedade. Prevê sanções para estes atos.

Incitar outras pessoas ao ódio e à discriminação é inaceitável.

O Código Penal (CP) proíbe isso mesmo. O Código Penal pune:

  • as pessoas que incitam outras pessoas ao ódio ou à discriminação de uma pessoa ou grupo de pessoas devido à sua aparência física (cor da pele), à sua origem, à sua religião ou à sua orientação sexual
  • as pessoas que expressam publicamente ideias racistas sobre uma pessoa ou grupo de pessoas
  • as pessoas que publicamente menosprezam ou discriminam uma pessoa ou grupo de pessoas devido à sua aparência física (cor da pele), à sua origem, à sua religião ou à sua orientação sexual
  • as pessoas que dizem publicamente que o genocídio (o extermínio de certos povos) não existiu, ou que não é assim tão grave.
  • as pessoas que se recusam a oferecer serviços ou bens a uma pessoa ou grupo de pessoas devido à sua aparência física (cor da pele), à sua origem, à sua religião ou à sua orientação sexual. Embora estes serviços e bens sejam para todos.

Estes atos só são proibidos se forem cometidos publicamente. Isto significa que só se as pessoas não se conhecerem de verdade.

Para punir tais atos, a sanção pode ser uma multa (em dinheiro) ou, por vezes, uma pena de prisão até 3 anos.

Se formos vítimas ou testemunhas de atos de racismo, o que devemos fazer?

Qualquer pessoa, vítima ou testemunha de tais atos, que não proibidos por lei, pode denunciar os mesmos na esquadra de polícia mais próxima. Essa pessoa pode igualmente notificar por escrito o Ministério Público ou um juiz de instrução.

Depois, as autoridades verificam os factos. Se os factos se referirem ao artigo 261bis do Código Penal, a justiça instaura diretamente processos contra os autores desses mesmos atos (ações judiciais oficiosas).

O Código Civil

O Código Civil define as regras das relações entre as pessoas. Estabelece os direitos e deveres de cada um.

Por exemplo, o Código Civil regula as relações familiares, as heranças e vários contratos: os contratos de trabalho, de venda, de arrendamento e de prestação de serviços.

O Código Civil assegura a proteção da personalidade (artigos 28.º do Código Civil CC e 328.º do Código das Obrigações CO).

O que é a proteção da personalidade?

Para o Código Civil, a proteção da personalidade é, por exemplo: a proteção da vida da pessoa, o respeito pelo seu corpo, a proteção da sua honra e da sua privacidade e outros elementos importantes para a personalidade.

Uma pessoa é afetada na sua personalidade por um ato racista? Tem o direito de denunciar judicialmente o autor do ato. Essa pessoa também pode pedir uma indemnização.

Convenção Internacional contra a Discriminação Racial

Tal como outros países, a Suíça assinou a “Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”. Através da sua assinatura, os países comprometem-se a eliminar todas as formas de discriminação racial nos seus países.

Comprometem-se igualmente a promover o entendimento entre os grupos de pessoas e entre as “raças”.

O termo “raça” é frequentemente utilizado na lei. Por esta razão, também utilizamos o termo “raça”, embora, na realidade, as raças humanas não existam. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie.

Mas nas mentes e na cabeça das pessoas, a ideia de “raças” ainda existe.

Trata-se de uma construção social. A discriminação racial baseia-se nesta ideia:

as pessoas não são iguais entre si, por causa da sua “raça”. Ainda que as raças humanas não existam.

Os países signatários desta Convenção têm de elaborar relatórios periódicos. Têm de apresentar ao Comité para a Eliminação da Discriminação Racial o que estão a fazer para eliminar a discriminação racial nos seus países.

A Suíça assinou a Convenção. A Suíça também tem de redigir esses relatórios.

Quando uma pessoa ou um grupo de pessoas é vítima de racismo e essas pessoas já tentaram todas as vias de recurso na Suíça, sem sucesso, podem dirigir-se ao Comité para a Eliminação da Discriminação Racial.

Em seguida, o Comité transmite a situação ao país em causa, sem indicar o nome da pessoa.

Em seguida, o Comité envia ao país e à pessoa em causa uma decisão com recomendações e propostas. Isto sensibiliza o país e as pessoas para a realidade do racismo. O país em causa não é obrigado a seguir estas recomendações. Mas os tribunais utilizam estas recomendações para tomar decisões legais.

Decisões dos tribunais como exemplos

É importante conhecer e recolher decisões judiciais sobre a discriminação. Isto serve de exemplo para novas situações. Estamos a falar de jurisprudência.

Na Suíça, a Comissão Federal contra o Racismo regista as decisões dos tribunais no seu site.

Info-racisme da Caritas Suíça também apresenta as decisões dos tribunais. Faz resumos e categoriza-os em tópicos como o trabalho, as redes sociais, a escola e a religião.