Na Suíça, algumas pessoas não recebem declarações de impostos. Os seus impostos são deduzidos diretamente do seu salário. A isto chama-se retenção na fonte.
O sistema de retenção na fonte é sobretudo utilizado para:
- Pessoas estrangeiras que residam na Suíça e que não possuem licença C.
Atenção: as pessoas que não possuem uma licença C, mas que são **casadas com uma pessoa suíça ou com uma licença C, não estão sujeitas à retenção na fonte.
- Pessoas estrangeiras que trabalham na Suíça, mas vivem no exterior (por exemplo, trabalhadores fronteiriços).
Como funciona?
O imposto retido na fonte é retido mensalmente diretamente sobre o salário do empregado.
É o empregador que se encarrega disso: informa o empregado às autoridades fiscais e paga os impostos por ele.
O montante do imposto depende de diversos fatores:
- do rendimento,
- do estado civil (solteiro, casado, etc.),
- do número de filhos.
Se a situação se alterar (por exemplo, casamento ou nascimento de uma criança), a pessoa deve informar imediatamente a entidade patronal. Isto pode alterar o montante do imposto.
Os seus impostos são retidos na fonte?
Pode declarar despesas!
Se pagar determinadas despesas (por exemplo, um pagamento para a reforma – 3.º pilar A), pode declarar essas despesas. Para tal, solicite mais tarde um pedido de tributação ordinária ao Service des contributions (Serviço de contribuições). Chama-se a isto tributação ordinária posterior (TOU).
Pode apresentar este pedido até 31 de março do ano seguinte. Depois, recebe um formulário para preencher.
TOU obrigatória no Jura
No cantão do Jura, algumas pessoas sujeitas a retenção na fonte são obrigadas a apresentar posteriormente uma declaração de impostos ordinária.
Tratam-se de pessoas que dispõe de:
- um património tributável (por exemplo, dinheiro em contas)
- outros rendimentos, para além do salário (por exemplo, a renda
de um alojamento arrendado).
Se for esse o caso, deve informar o Service des contributions (Serviço de contribuições). Irá receber depois um formulário.
E depois?
Uma vez feita a declaração, recebe:
- um extrato para saber quanto ainda tem de pagar (ou o que já foi pago),
- e, em seguida, uma fatura ou um reembolso, consoante a situação.
Depois, terá de preencher uma declaração de impostos todos os anos, mesmo que esteja sujeito a retenção na fonte.
Onde posso obter ajuda?
Pode encontrar toda a informação necessária no site do Service des contributions (Serviço de contribuições).