A SEM (Secretaria de Estado das Migrações) decide quem pode ser refugiado e receber asilo na Suíça. Para o efeito, o SEM analisa cada pedido. Segue as regras definidas na Lei sobre o Asilo (LAsi), na Convenção de Genebra e nos termos dos Acordos de Dublin.
Um refugiado é uma pessoa que se encontra em perigo no seu país devido à sua origem, à sua religião, à sua nacionalidade, ao seu grupo social ou às suas opiniões políticas.
São reconhecidas como refugiados as pessoas que:
- estão ameaçadas e em grande perigo por uma das seguintes razões:
- não estarem protegidos pelo seu país;
- não poderem refugiar-se noutra parte do seu país;
A Secretaria de Estado para as Migrações (SEM) analisa cuidadosamente cada pedido de asilo.
A Lei de Asilo suíça explica como funciona o processo de asilo. Ela também explica vários elementos sobre a vida na Suíça, como alojamento, autorizações de residência, reagrupamento familiar, acesso ao trabalho, assistência social, seguro de saúde e integração.
A Suíça também segue as regras do Acordo de Dublin. Estas regras definem o país que deve analisar o pedido de asilo. Normalmente, este é o país onde a pessoa apresentou o seu primeiro pedido.